O método tem como finalidade corrigir uma má-formação congênita do bebê, que se encontra na 26ª semana de gestação. Durante o procedimento, o útero é “retirado” e a equipe faz estímulos para que o bebê se posicione com as costas alinhadas à parede uterina. Em seguida, é feito um pequeno corte por onde se tem acesso à coluna vertebral do feto. Após o procedimento, o útero é fechado e novamente inserido na barriga da gestante.
sexta-feira, 27 de fevereiro de 2015
quinta-feira, 26 de fevereiro de 2015
EXCELENTE DISCURSO DO DEPUTADO EDUARDO BOLSONARO.
Link do vídeo:
Ontem, 25/FEV, ele fez o seu primeiro discurso na tribuna da Câmara dos Deputados EDUARDO BOLSONARO. Além de se apresentar, levantou a bandeira da segurança pública, área que detém grande insatisfação da sociedade. Elencou outras proposições que irá trabalhar em prol:
- Meritocracia, contra qualquer tipo de cotas;
- Redução ou fim da maioridade penal;
- Defesa dos valores familiares;
- Revogação do estatuto do desarmamento;
- Carreira única para a polícia;
- Contra a demarcação de terras indígenas, bem como a revisão das existentes;
- Contra invasões do MST, MTST, Via Campesina e congêneres;
- Política de planejamento familiar (diferente de controle);
- Resgate da noção de autoridade;
- Liberdade de expressão.
O MUNDO DA FÍSICA E DA MATEMÁTICA: EXCELENTE NOTÍCIA: VEÍCULOS COM IPVA ATRASADO NÃO ...
O MUNDO DA FÍSICA E DA MATEMÁTICA: EXCELENTE NOTÍCIA: VEÍCULOS COM IPVA ATRASADO NÃO ...: Por decisão liminar emitida nesta sexta-feira (12), as blitz de IPVA, realizadas pela Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia, em parceria...
EXCELENTE NOTÍCIA: VEÍCULOS COM IPVA ATRASADO NÃO PODEM MAIS SER APREENDIDOS EM BLITZ
Por
decisão liminar emitida nesta sexta-feira (12), as blitz de IPVA, realizadas
pela Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia, em parceria com o Detran-BA,
estão suspensas em todo o estado. A sentença foi proferida pela juíza Maria
Verônica Ramiro, da 11ª Vara da Fazenda Pública, em uma ação civil pública
movida em novembro de 2013 pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) Seção
Bahia. A partir de agora, o governo do Estado não poderá apreender os veículos
dos contribuintes que não pagaram o IPVA. Em caso de descumprimento, foi
estabelecida uma multa de R$ 50 mil por blitz realizada. Na decisão, a juíza
afirma “apreender veículo na via pública por débito de IPVA, é o mesmo que
expulsar, sem qualquer prévio procedimento, o contribuinte de seu lar em caso
de inadimplemento do IPTU”. A OAB-BA propôs a ação por iniciativa do
conselheiro Domingo Arjones. O Conselho Pleno da entidade encaminhou a questão
para a Comissão de Direito Tributário, que elaborou um parecer no qual apontava
as irregularidades das operações. Por ser procurador do Estado, o presidente da
OAB-BA, Luiz Viana Queiroz,declarou-se impedido de analisar o caso e transferiu
ao vice-presidente, Fabrício Oliveira. Após debates, o conselho pleno chegou a
conclusão de que “o procedimento de blitz e apreensão do veículo em situação de
inadimplência configura exercício ilegal do poder de polícia da Administração
Pública” e aprovou a aprovação de uma ação judicial. A OAB ainda acredita que
deve ser oferecido ao proprietário do veículo discutir a cobrança sem “ser
privado dos seus direitos de propriedade”.
segunda-feira, 23 de fevereiro de 2015
domingo, 22 de fevereiro de 2015
DICAS PARA ECONOMIZAR COMBUSTÍVEL
Com o preço da gasolina em alta, aprenda algumas maneiras simples de evitar que seu carro se torne um
beberrão.
Mas muitas pessoas não sabem que não é
necessário fazer grandes adaptações no carro ou no modo de dirigir para reduzir
o gasto de combustível. Basta colocar em prática algumas práticas simples,
assim como alguns cuidados com a manutenção.
Da maneira de dirigir à
escolha da gasolina, saiba o que pode trazer economia de consumo.
Não existe mágica. A receita
para economizar combustível com seu carro é a combinação de três atitudes: - dirigir de maneira correta, manutenção em dia e tomar cuidado ao escolher o
combustível na hora de abastecer. Práticas simples, como calibrar os pneus, podem
fazer muita diferença no consumo.
1 - Pneus calibrados - Pneus
murchos ou com a calibragem errada influenciam diretamente no consumo. A calibragem
deve ser feita no máximo a cada 15 dias, seguindo as orientações das montadoras
para pressão, que é diferente para traseira e dianteira e se o veículo está
carregado ou não. A indicação de calibragem está no manual do proprietário ou
em um adesivo na tampa do tanque ou na porta carro. Os pneus podem ser
responsáveis por até 20% do consumo.
2 - Peso - A lógica é
simples. Um carro mais pesado precisa de maior aceleração para movimentar-se.
Quando mais carregado, mais o veículo consome. Por isso, é fundamental observar
no manual do proprietário o peso máximo recomendado pelas montadoras. Estudos
mostram que 40 quilos de excesso de peso aumentam o consumo em até 2%. Faça uma
revisão nos objetos inúteis deixados no porta-malas.
3 - Troca de marcha - A troca
de marcha faz muita diferença no consumo. Todos os veículos trazem no manual do
proprietário a velocidade certa para a mudança, que deve levar em conta o
torque do carro. Um carro a 40 km/h não pode estar em 5ª marcha, por exemplo.
Assim como você não deve chegar a 100 km/h em segunda. Nos dois casos estará
gastando mais do que o necessário. O uso do câmbio de ser suave, sem
necessidade de “espichar” até o fim.
4 - Aceleradas - Evite
aceleradas bruscas e desnecessárias. Isso afetará muito a média de combustível.
Também não há necessidade de ficar aquecendo o carro pela manhã antes de sair
da garagem. Nos modelos com injeção esse aquecimento é feito automaticamente
pelo sistema. Nos carros zero quilômetro é recomendado deixar o veículo ligado
na primeira partida por alguns minutos nos primeiros 1 mil quilômetros. No
demais, basta ligar e sair rodando.
5 - Aditivada - Em um
primeiro momento, a aditivada não influencia no consumo do carro. A função dela
é manter a limpeza e preservar o motor. Mas um motor mais limpo e sem desgaste
pode apresentar melhora de desempenho, o que inclui economia de combustível a
médio prazo.
6 - Velas - As velas estão
entre os itens de manutenção que mais influenciam no consumo dos carros.
Elas precisam ser trocadas exatamente com a quilometragem recomendada pela
montadora, que varia de modelo para modelo. E quando uma estragar, todo o jogo
deve ser substituído por peças com as mesmas especificações. A função das velas
é gerar energia na câmara de combustão para iniciar a queima da mistura
ar/combustível. Se ela está ruim, essa queima fica irregular, o que reflete
diretamente no aumento do combustível injetado.
7 - Vidros abertos - Andar
com os vidros abertos interfere na aerodinâmica do carro e no consumo de
combustível, especialmente a mais de 80 km/h.
Dirigir de maneira correta,
manutenção em dia e cuidado ao escolher combustível são as soluções
8 - Evite apetrechos - Antes
de instalar qualquer acessório no carro, consulte um especialista. Objetos que
mudam as características originais tendem a provocar maior resistência contra o
ar. Aerofólios, suportes e rodas fora do padrão, por exemplo, influenciam
diretamente na aerodinâmica e, consequentemente, no aumento do consumo.
9 - Combustível de boa
qualidade - Nada mais prejudicial para o carro do que combustível batizado.
Gasolina com querosene ou etanol com água interferem muito na média de
combustível porque a leitura do sistema de injeção eletrônica é afetada pela
composição errada. Por isso, abasteça sempre em postos com o selo da ANP e dê
preferência a grandes redes.
10 - Atenção no trânsito -
Seu comportamento no trânsito é fundamental para economia de combustível.
Próximos aos semáforos, por exemplo, diminua a velocidade se o sinal estiver
vermelho. Assim, não é preciso parar completamente e a retomada da velocidade
será mais suave. Evite aquele ziguezague entre os carros. Isso só causa
estresse e aceleradas desnecessárias. E abandone o hábito de acelerar o carro
antes de desligá-lo.
11 - Filtros - Os filtros de
ar e combustível precisam ser trocados nas datas previstas pelas montadoras,
sem desculpas. Em caso de entupimento, eles interferem diretamente na mistura
de ar e combustível na câmara de combustão, o que faz o veículo gastar mais, já
que a mistura fica irregular.
12 - Ar condicionado - Você
não vai passar calor, claro. Mas em dias de temperaturas amenas é possível
desligar o ar condicionado. Ele aumenta, em média, 20% o consumo do veículo.
13- Sem banguela - Aquele
costume antigo de deixar o carro em ponto morto em descidas, a “banguela”, é
coisa do passado. O veículo deve ficar sempre engrenado. Assim, gasta menos
combustível do que se estiver em ponto motor. A injeção eletrônica identifica
que não é preciso aceleração e corta o combustível. Evitar a banguela
também é questão de segurança porque o carro aproveita o freio-motor.
14 - Rodas alinhadas - O
alinhamento das rodas é fundamental para aerodinâmica do carro. Se o veículo
está fora de geometria, as rodas serão arrastadas, em vez de somente girar.
Automóvel alinhado, sim, economiza combustível.
15 - Excesso de velocidade -
Para sua segurança e economia, respeite os limites de velocidade. Um carro
consome cerca de 20% a mais quando está a 100 km/h do que quando está a 80 km/h.
COMO CALCULAR O IMPOSTO DE RENDA DE 2015
Como calcular Imposto de Renda 2015
com valores atualizados. Antes de aprender como calcular imposto de renda
retido na fonte é bom saber um pouco sobre o que é o imposto de renda. Este é
um imposto que existe em vários países, como o próprio nome já diz, ele incide
sobre a renda do contribuinte, seja pessoa física ou jurídica. Anualmente todos
que recebem até determinado valor é obrigado a deduzir certa porcentagem de sua
renda média anual para o governo federal.
Imposto de Renda de Pessoa Física –
IRPF é um imposto federal brasileiro que incide sobre a todas as pessoas que
tenham obtido um ganho acima de um determinado valor mínimo. Anualmente este
contribuinte é obrigado a prestar informações pela Declaração de Ajuste Anual –
DIRPF, para apurar possíveis débitos ou créditos (restituição de imposto).
É pago pelas pessoas físicas, sendo
calculado com base em sua renda. A alíquota é variável e proporcional à renda
tributável (alíquota progressiva). Contribuintes com renda até determinado
valor são considerados isentos.
Mas além de declarar o imposto de
renda anualmente, o contribuinte tem descontado todo mês em folha de pagamento
uma porcentagem equivalente a sua renda, isto se a renda não estiver isenta,
conforme tabela estabelecida pela Receita Federal de quem é obrigado ou não a
pagar imposto de renda. Neste caso o imposto de renda é retido na fonte.
É o calculo que vamos explicar
aqui.
Como calcular Imposto de Renda
retido na fonte
O cálculo do imposto de renda é
feito levando em consideração o salário bruto multiplicado pela alíquota do
INSS menos o valor de dedução por dependente multiplicado pela alíquota do IR
menos a parcela a deduzir do IR.
Uma fórmula igual a esta [(Salário
Bruto – Dependentes – INSS) • Alíquota – Dedução] = IRRF (Imposto de Renda
Retido na Fonte).
Abaixo veja a tabela usada para o
calculo mensal do Imposto de Renda 2015:
Vale lembrar que nosso calculo é
meramente explicativo, simples não leva em consideração outros direitos do
trabalhador.
- DEDUÇÃO POR DEPENDENTE:
A dedução por dependente no imposto
de renda retido na fonte é de R$ 187,80
Podem ser dependentes, para efeito
do imposto sobre a renda:
- companheiro (a) com quem o
contribuinte tenha filho ou viva há mais de 5 anos, ou cônjuge;
- filho (a) ou enteado (a), até
21 anos de idade, ou, em qualquer idade, quando incapacitado física ou
mentalmente para o trabalho;
- filho (a) ou enteado (a), se ainda
estiverem cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de
segundo grau, até 24 anos de idade;
- irmão (ã), neto (a) ou bisneto (a),
sem arrimo dos pais, de quem o contribuinte detenha a guarda judicial, até 21
anos, ou em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o
trabalho;
- irmão (ã), neto (a) ou
bisneto (a), sem arrimo dos pais, com idade de 21 anos até 24 anos, se ainda
estiver cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de
segundo grau, desde que o contribuinte tenha detido sua guarda judicial até os
21 anos;
- menor pobre até 21 anos que o
contribuinte crie e eduque e de quem detenha a guarda judicial;
pessoa absolutamente incapaz, da
qual o contribuinte seja tutor ou curador.
Nenhum dos dependentes pode ser
declarante do imposto de renda.
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