domingo, 22 de fevereiro de 2015

COMO CALCULAR O IMPOSTO DE RENDA DE 2015

Como calcular Imposto de Renda 2015 com valores atualizados. Antes de aprender como calcular imposto de renda retido na fonte é bom saber um pouco sobre o que é o imposto de renda. Este é um imposto que existe em vários países, como o próprio nome já diz, ele incide sobre a renda do contribuinte, seja pessoa física ou jurídica. Anualmente todos que recebem até determinado valor é obrigado a deduzir certa porcentagem de sua renda média anual para o governo federal.
Imposto de Renda de Pessoa Física – IRPF é um imposto federal brasileiro que incide sobre a todas as pessoas que tenham obtido um ganho acima de um determinado valor mínimo. Anualmente este contribuinte é obrigado a prestar informações pela Declaração de Ajuste Anual – DIRPF, para apurar possíveis débitos ou créditos (restituição de imposto).
É pago pelas pessoas físicas, sendo calculado com base em sua renda. A alíquota é variável e proporcional à renda tributável (alíquota progressiva). Contribuintes com renda até determinado valor são considerados isentos.
Mas além de declarar o imposto de renda anualmente, o contribuinte tem descontado todo mês em folha de pagamento uma porcentagem equivalente a sua renda, isto se a renda não estiver isenta, conforme tabela estabelecida pela Receita Federal de quem é obrigado ou não a pagar imposto de renda. Neste caso o imposto de renda é retido na fonte.
É o calculo que vamos explicar aqui.
Como calcular Imposto de Renda retido na fonte
O cálculo do imposto de renda é feito levando em consideração o salário bruto multiplicado pela alíquota do INSS menos o valor de dedução por dependente multiplicado pela alíquota do IR menos a parcela a deduzir do IR.
Uma fórmula igual a esta [(Salário Bruto – Dependentes – INSS) • Alíquota – Dedução] = IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte).
Abaixo veja a tabela usada para o calculo mensal do Imposto de Renda 2015:


Vale lembrar que nosso calculo é meramente explicativo, simples não leva em consideração outros direitos do trabalhador.

- DEDUÇÃO POR DEPENDENTE:

A dedução por dependente no imposto de renda retido na fonte é de R$ 187,80
Podem ser dependentes, para efeito do imposto sobre a renda:

- companheiro (a) com quem o contribuinte tenha filho ou viva há mais de 5 anos, ou cônjuge;
- filho (a) ou enteado (a), até 21 anos de idade, ou, em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;
- filho (a) ou enteado (a), se ainda estiverem cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau, até 24 anos de idade;
- irmão (ã), neto (a) ou bisneto (a), sem arrimo dos pais, de quem o contribuinte detenha a guarda judicial, até 21 anos, ou em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;
- irmão (ã), neto (a) ou bisneto (a), sem arrimo dos pais, com idade de 21 anos até 24 anos, se ainda estiver cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau, desde que o contribuinte tenha detido sua guarda judicial até os 21 anos;
- menor pobre até 21 anos que o contribuinte crie e eduque e de quem detenha a guarda judicial;
pessoa absolutamente incapaz, da qual o contribuinte seja tutor ou curador.

Nenhum dos dependentes pode ser declarante do imposto de renda.

Nenhum comentário:

Postar um comentário