Como calcular Imposto de Renda 2015
com valores atualizados. Antes de aprender como calcular imposto de renda
retido na fonte é bom saber um pouco sobre o que é o imposto de renda. Este é
um imposto que existe em vários países, como o próprio nome já diz, ele incide
sobre a renda do contribuinte, seja pessoa física ou jurídica. Anualmente todos
que recebem até determinado valor é obrigado a deduzir certa porcentagem de sua
renda média anual para o governo federal.
Imposto de Renda de Pessoa Física –
IRPF é um imposto federal brasileiro que incide sobre a todas as pessoas que
tenham obtido um ganho acima de um determinado valor mínimo. Anualmente este
contribuinte é obrigado a prestar informações pela Declaração de Ajuste Anual –
DIRPF, para apurar possíveis débitos ou créditos (restituição de imposto).
É pago pelas pessoas físicas, sendo
calculado com base em sua renda. A alíquota é variável e proporcional à renda
tributável (alíquota progressiva). Contribuintes com renda até determinado
valor são considerados isentos.
Mas além de declarar o imposto de
renda anualmente, o contribuinte tem descontado todo mês em folha de pagamento
uma porcentagem equivalente a sua renda, isto se a renda não estiver isenta,
conforme tabela estabelecida pela Receita Federal de quem é obrigado ou não a
pagar imposto de renda. Neste caso o imposto de renda é retido na fonte.
É o calculo que vamos explicar
aqui.
Como calcular Imposto de Renda
retido na fonte
O cálculo do imposto de renda é
feito levando em consideração o salário bruto multiplicado pela alíquota do
INSS menos o valor de dedução por dependente multiplicado pela alíquota do IR
menos a parcela a deduzir do IR.
Uma fórmula igual a esta [(Salário
Bruto – Dependentes – INSS) • Alíquota – Dedução] = IRRF (Imposto de Renda
Retido na Fonte).
Abaixo veja a tabela usada para o
calculo mensal do Imposto de Renda 2015:
Vale lembrar que nosso calculo é
meramente explicativo, simples não leva em consideração outros direitos do
trabalhador.
- DEDUÇÃO POR DEPENDENTE:
A dedução por dependente no imposto
de renda retido na fonte é de R$ 187,80
Podem ser dependentes, para efeito
do imposto sobre a renda:
- companheiro (a) com quem o
contribuinte tenha filho ou viva há mais de 5 anos, ou cônjuge;
- filho (a) ou enteado (a), até
21 anos de idade, ou, em qualquer idade, quando incapacitado física ou
mentalmente para o trabalho;
- filho (a) ou enteado (a), se ainda
estiverem cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de
segundo grau, até 24 anos de idade;
- irmão (ã), neto (a) ou bisneto (a),
sem arrimo dos pais, de quem o contribuinte detenha a guarda judicial, até 21
anos, ou em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o
trabalho;
- irmão (ã), neto (a) ou
bisneto (a), sem arrimo dos pais, com idade de 21 anos até 24 anos, se ainda
estiver cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de
segundo grau, desde que o contribuinte tenha detido sua guarda judicial até os
21 anos;
- menor pobre até 21 anos que o
contribuinte crie e eduque e de quem detenha a guarda judicial;
pessoa absolutamente incapaz, da
qual o contribuinte seja tutor ou curador.
Nenhum dos dependentes pode ser
declarante do imposto de renda.
Nenhum comentário:
Postar um comentário