quinta-feira, 26 de fevereiro de 2015

EXCELENTE DISCURSO DO DEPUTADO EDUARDO BOLSONARO.

Link do vídeo:


Ontem, 25/FEV, ele fez o seu primeiro discurso na tribuna da Câmara dos Deputados EDUARDO BOLSONARO. Além de se apresentar, levantou a bandeira da segurança pública, área que detém grande insatisfação da sociedade. Elencou outras proposições que irá trabalhar em prol:

- Defesa da propriedade privada;
- Meritocracia, contra qualquer tipo de cotas;
- Redução ou fim da maioridade penal;
- Defesa dos valores familiares;
- Revogação do estatuto do desarmamento;
- Carreira única para a polícia;
- Contra a demarcação de terras indígenas, bem como a revisão das existentes;
- Contra invasões do MST, MTST, Via Campesina e congêneres;
- Política de planejamento familiar (diferente de controle);
- Resgate da noção de autoridade;
- Liberdade de expressão.

O MUNDO DA FÍSICA E DA MATEMÁTICA: EXCELENTE NOTÍCIA: VEÍCULOS COM IPVA ATRASADO NÃO ...

O MUNDO DA FÍSICA E DA MATEMÁTICA: EXCELENTE NOTÍCIA: VEÍCULOS COM IPVA ATRASADO NÃO ...: Por decisão liminar emitida nesta sexta-feira (12), as blitz de IPVA, realizadas pela Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia, em parceria...

EXCELENTE NOTÍCIA: VEÍCULOS COM IPVA ATRASADO NÃO PODEM MAIS SER APREENDIDOS EM BLITZ

Por decisão liminar emitida nesta sexta-feira (12), as blitz de IPVA, realizadas pela Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia, em parceria com o Detran-BA, estão suspensas em todo o estado. A sentença foi proferida pela juíza Maria Verônica Ramiro, da 11ª Vara da Fazenda Pública, em uma ação civil pública movida em novembro de 2013 pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) Seção Bahia. A partir de agora, o governo do Estado não poderá apreender os veículos dos contribuintes que não pagaram o IPVA. Em caso de descumprimento, foi estabelecida uma multa de R$ 50 mil por blitz realizada. Na decisão, a juíza afirma “apreender veículo na via pública por débito de IPVA, é o mesmo que expulsar, sem qualquer prévio procedimento, o contribuinte de seu lar em caso de inadimplemento do IPTU”. A OAB-BA propôs a ação por iniciativa do conselheiro Domingo Arjones. O Conselho Pleno da entidade encaminhou a questão para a Comissão de Direito Tributário, que elaborou um parecer no qual apontava as irregularidades das operações. Por ser procurador do Estado, o presidente da OAB-BA, Luiz Viana Queiroz,declarou-se impedido de analisar o caso e transferiu ao vice-presidente, Fabrício Oliveira. Após debates, o conselho pleno chegou a conclusão de que “o procedimento de blitz e apreensão do veículo em situação de inadimplência configura exercício ilegal do poder de polícia da Administração Pública” e aprovou a aprovação de uma ação judicial. A OAB ainda acredita que deve ser oferecido ao proprietário do veículo discutir a cobrança sem “ser privado dos seus direitos de propriedade”.