Boechat: não duvido que haja envolvidos do PSDB na corrupção da Petrobras:
sexta-feira, 27 de fevereiro de 2015
IMIP REALIZA PROCEDIMENTO RARO EM FETO
O método tem como finalidade corrigir uma má-formação congênita do bebê, que se encontra na 26ª semana de gestação. Durante o procedimento, o útero é “retirado” e a equipe faz estímulos para que o bebê se posicione com as costas alinhadas à parede uterina. Em seguida, é feito um pequeno corte por onde se tem acesso à coluna vertebral do feto. Após o procedimento, o útero é fechado e novamente inserido na barriga da gestante.
quinta-feira, 26 de fevereiro de 2015
EXCELENTE DISCURSO DO DEPUTADO EDUARDO BOLSONARO.
Link do vídeo:
Ontem, 25/FEV, ele fez o seu primeiro discurso na tribuna da Câmara dos Deputados EDUARDO BOLSONARO. Além de se apresentar, levantou a bandeira da segurança pública, área que detém grande insatisfação da sociedade. Elencou outras proposições que irá trabalhar em prol:
- Meritocracia, contra qualquer tipo de cotas;
- Redução ou fim da maioridade penal;
- Defesa dos valores familiares;
- Revogação do estatuto do desarmamento;
- Carreira única para a polícia;
- Contra a demarcação de terras indígenas, bem como a revisão das existentes;
- Contra invasões do MST, MTST, Via Campesina e congêneres;
- Política de planejamento familiar (diferente de controle);
- Resgate da noção de autoridade;
- Liberdade de expressão.
O MUNDO DA FÍSICA E DA MATEMÁTICA: EXCELENTE NOTÍCIA: VEÍCULOS COM IPVA ATRASADO NÃO ...
O MUNDO DA FÍSICA E DA MATEMÁTICA: EXCELENTE NOTÍCIA: VEÍCULOS COM IPVA ATRASADO NÃO ...: Por decisão liminar emitida nesta sexta-feira (12), as blitz de IPVA, realizadas pela Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia, em parceria...
EXCELENTE NOTÍCIA: VEÍCULOS COM IPVA ATRASADO NÃO PODEM MAIS SER APREENDIDOS EM BLITZ
Por
decisão liminar emitida nesta sexta-feira (12), as blitz de IPVA, realizadas
pela Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia, em parceria com o Detran-BA,
estão suspensas em todo o estado. A sentença foi proferida pela juíza Maria
Verônica Ramiro, da 11ª Vara da Fazenda Pública, em uma ação civil pública
movida em novembro de 2013 pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) Seção
Bahia. A partir de agora, o governo do Estado não poderá apreender os veículos
dos contribuintes que não pagaram o IPVA. Em caso de descumprimento, foi
estabelecida uma multa de R$ 50 mil por blitz realizada. Na decisão, a juíza
afirma “apreender veículo na via pública por débito de IPVA, é o mesmo que
expulsar, sem qualquer prévio procedimento, o contribuinte de seu lar em caso
de inadimplemento do IPTU”. A OAB-BA propôs a ação por iniciativa do
conselheiro Domingo Arjones. O Conselho Pleno da entidade encaminhou a questão
para a Comissão de Direito Tributário, que elaborou um parecer no qual apontava
as irregularidades das operações. Por ser procurador do Estado, o presidente da
OAB-BA, Luiz Viana Queiroz,declarou-se impedido de analisar o caso e transferiu
ao vice-presidente, Fabrício Oliveira. Após debates, o conselho pleno chegou a
conclusão de que “o procedimento de blitz e apreensão do veículo em situação de
inadimplência configura exercício ilegal do poder de polícia da Administração
Pública” e aprovou a aprovação de uma ação judicial. A OAB ainda acredita que
deve ser oferecido ao proprietário do veículo discutir a cobrança sem “ser
privado dos seus direitos de propriedade”.
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